Ellozinho Responde

Exame Toxicológico: Entra no PCMSO? Entra no ASO?

A Portaria 612/2024 alterou o status dos exames toxicológicos. Antes, eram proibidos no PCMSO e ASO. Agora, a proibição de inclusão no PCMSO foi retirada, permitindo que o médico responsável defina sua inclusão. No entanto, o exame toxicológico ainda não deve constar no ASO, por não ser considerado um exame ocupacional. A empresa deve controlar a periodicidade para assegurar a conformidade legal e evitar sanções.

Preparo para o Exame de Glicose

Preparo:

- Manter dieta habitual.

- Crianças até 3 anos e 11 meses: jejum de 3 horas, ou intervalo entre as mamadas.

- Crianças acima de 4 anos e adultos jejum de 8 a 12 horas.

- Não realizar esforço físico 12 horas antes da coleta.


O CA do EPI venceu. E agora?

Se o CA (Certificado de Aprovação) de um EPI vencer, o equipamento já adquirido pode continuar sendo utilizado. O CA é um atestado de conformidade e segurança para a comercialização do EPI, exigido na compra. Sua validade não define o prazo de uso do equipamento. Para fins de utilização, o que importa é o prazo de validade estipulado pelo fabricante e as condições físicas do EPI, garantindo que ele ainda protege o trabalhador. O vencimento do CA impede apenas novas vendas, não o uso do estoque existente.

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de retorno ao trabalho após licença-maternidade é obrigatório?

Conforme a norma:

Item 7.5.9:

"No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não."

Não há mais menção à licença maternidade.

Ja Entretanto, atenção!

A não obrigatoriedade do ASO não significa que não se deve fazer nenhuma avaliação médica antes do retorno da colaboradora.

© copyright 2025 -elloseguranca.com.br (62) 99297-6753 contato@elloseguranca.com